No momento de contrair um crédito à habitação, é recomendável que disponha de um seguro de vida que cubra uma eventual desgraça inesperada que se possa atravessar no seu caminho e deixar o seu núcleo familiar sem parte ou a totalidade dos seus rendimentos, já o explicámos anteriormente.
Contudo, esse tipo de contratação, apesar de aconselhável, não é exigido por lei. E também não é permitido legalmente que a entidade financeira que concede o empréstimo o obrigue a subscrever esse seguro de vida junto de uma determinada companhia.
Não é obrigatório contratar o seguro de vida associado ao crédito à habitação
A legislação espanhola não obriga a contratar um seguro de vida para se ser beneficiário de um crédito à habitação. Mas a verdade é que muitos bancos exigem que se contrate esse tipo de proteção como condição indispensável para concederem o crédito. Inclusive, em alguns casos, a exigência vai ao ponto de o seguro de vida associado ao crédito à habitação ter de ser contratado junto da companhia seguradora específica indicada pela entidade bancária, vinculação proibida pela Lei espanhola do Crédito Imobiliário de 2019.
No caso de Portugal, a legislação do país também não obriga à contratação de qualquer seguro para pode aceder a um crédito à habitação, de acordo com a APROSE, Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros portuguesa.
Vejamos alguns dados relativos a Espanha, com origem num estudo desenvolvido pelo Conselho Geral de Mediadores de Seguros, em maio do presente ano: cerca de 7 em cada 10 pessoas que pedem um crédito à habitação ou um empréstimo ao consumo não são informadas pelo banco da possibilidade de contratarem a apólice de seguro junto de qualquer companhia de seguros: Além disso, concretamente no crédito à habitação, em 74% dos casos, a subscrição do seguro foi uma condição exigida como indispensável para formalizar a concessão do empréstimo.
Assim, devemos ressalvar o facto de, perante a exigência bancária de se contratar um seguro de vida associado ao crédito à habitação junto de uma determinada companhia de seguros para se poder aceder a um empréstimo à habitação, o cliente poder recusar-se. E, se a estratégia da entidade financeira for mais subtil, por exemplo, melhorar as condições do empréstimo, contratação prévia com tal entidade do referido seguro de vida associado ao crédito à habitação – o utilizador dispõe de uma margem de manobra real, garantida por lei, para ser ele próprio a procurar um seguro de vida associado ao crédito à habitação que realmente se ajuste ao seu orçamento e às suas necessidades, não às preferências do banco.
No mercado português, as condições são semelhantes: as vendas vinculadas são proibidas por lei, observam os mediadores de seguros portugueses, e os mutuários podem contratar esses seguros de vida associados ao crédito à habitação junto da companhia seguradora que considerarem mais conveniente. No entanto, as condições do empréstimo podem variar consoante a maior ou menor ligação do cliente à entidade que concede o crédito, isto é, conforme as vendas de produtos associadas. E o que a APROSE defende nesta matéria é a proibição do agravamento das condições do crédito, no caso de o tomador optar por contratar o seguro de vida associado ao crédito à habitação com a companhia de seguros ou com o mediador da sua escolha, diferentes daqueles indicados pela entidade financeira que concederá o empréstimo.
Vamos fazer contas
É uma questão de cálculos, porque, embora pareça que a contratação destas coberturas junto da entidade bancária o irá beneficiar nos pagamentos, pode não ser bem assim, e que o baixo custo por um lado faça subir os custos por outro. De acordo com outro estudo, desta vez de há cerca de dois anos e desenvolvido pela editora especializada em seguros Inese y Global Actuarial, o prémio de um seguro de Vida-Risco num banco em Espanha é, em média, cerca de 48% mais alto do que junto de uma companhia seguradora. E estas diferenças são particularmente significativas nos perfis dos clientes mais jovens.
Sendo assim, deixe-se de preguiças e faça bem as contas para ver o que fica mais em conta. E se fazer contas deste género é complicado para si ou se receia cometer algum erro, lembre-se de que existem especialistas que velam por si: tanto o seu mediador de seguros como a sua companhia de seguros de confiança o podem ajudar nesta matéria. E a decisão final acerca de se deve contratar o seguro de vida associado ao crédito à habitação ou de junto de que companhia o deve fazer, ficará sempre nas suas mãos.
Visto que o crédito à habitação é um vínculo que se prolonga por muitos anos, é importante que tenha em conta todas estas variáveis: o que pressupõe uma pequena diferença por mês pode tornar-se uma quantia significativa com o acumular dos anos. Não se esqueça de que tanto o banco como os notários estão a trabalhar para si e de que devem esclarecer qualquer dúvida que lhes apresente. Não assine nada sem estar totalmente convencido, nem sem ter lido atentamente todo o texto que é incluído em letras pequenas.