Após o falecimento de um ente querido, vem a parte desagradável de ter de colocar em ordem todos os aspetos legais e também os económicos. Numa situação dessas, ter de pensar no aspeto financeiro não é fácil, mas, para muitas famílias, esclarecer e definir este aspeto é uma questão indispensável que irá contribuir para definir o seu futuro: é o momento de resgatar o seguro de Vida.
Requisitos para poder resgatar um seguro de Vida
O primeiro para poder resgatar um seguro de vida, evidentemente, é que exista um seguro de vida que tenha sido contratado pelo falecido. Caso exista, entre os documentos oficiais, deverá constar uma cópia do contrato. Se desconhece se o falecido tinha ou não um seguro de vida pode fazer um inquérito através da ASF, que tem um serviço concebido para fornecer esta informação.
Para saber se uma pessoa falecida tinha seguro de vida, pode aceder ao website da ASF para descarregar o formulário de pedido de informações e enviá-lo para a entidade, fornecendo a seguinte documentação:
- certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do segurado;
- documentos de identificação civil e fiscal do solicitador;
- caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
- caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
O segundo passo é saber se é o beneficiário ou um dos beneficiários dessa apólice, isto é, um dos designados para receber o dinheiro. Se não dispuser de uma cópia do contrato, para o saber, terá de contactar diretamente a companhia seguradora. Será essa, a confirmar-lhe se é ou não beneficiário, bem como, as condições específicas da apólice contratada.
Documentos a apresentar para poder resgatar um seguro de vida
Quando tiver a certeza de que é beneficiário, para poder resgatar um seguro de vida deverá comprová-lo. A apólice de seguro contém a informação que o identifica enquanto tal, mas, além disso, terá de apresentar uma fotocópia do seu Cartão de Cidadão, para provar ser quem afirma, assim como os seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte do ou dos beneficiários.
- Assento de Óbito.
- Certificado de Óbito.
- Relatório de Autópsia.
- Nota de Alta Hospitalar e Declaração de Internamento.
- Relatórios Médicos.
- Auto de ocorrência das Autoridades Policiais em caso de acidente.
Quanto tempo demora a indemnização a ser processada?
Depois de toda a documentação ter sido entregue, a seguradora encarregar-se-á de a analisar e de a analisar para poder aprovar o pagamento da indemnização. Se estiver tudo em ordem, costuma ser bastante rápido: normalmente, é paga num prazo de 20 dias a partir do momento em que todos os documentos são apresentados.