Para entender a 100% um contrato do um seguro de vida é importante que compreendamos corretamente quem é quem no seguro.
Por isso, deixamos-lhe uma breve explicação de cada uma das figuras que aparecem nos contratos dos Seguros de Vida.
Tomador:
Em algumas ocasiões, a pessoa que contrata um seguro de vida fá-lo para si mesma, mas isto nem sempre é assim. Por isso, os contratos dos seguros de vida contemplam duas figuras diferentes: o segurado e o tomador do seguro.
O tomador de um seguro de vida é a pessoa que assina o contrato do seguro, convertendo-se, assim, no titular da apólice e no responsável pela realização do pagamento dos prémios.
Como dizíamos, pode contratar o seguro para um terceiro como, por exemplo, o seu filho ou cônjuge, ou fazê-lo para si mesmo, convertendo-se, assim, em segurado para além de tomador.
Segurado:
Nos contratos dos seguros de vida a pessoa que está coberta pelo seguro é o segurado.
Trata-se da pessoa protegida pelas coberturas do seguro, pelo que, se esta falecer, a seguradora realizará o pagamento da indemnização aos beneficiários. Do mesmo modo, nos casos em que os seguros de vida incluam a cobertura de incapacidade temporária permanente, esta cobertura tornar-se-á efetiva quando o segurado fica em situação de incapacidade devido a um acidente ou de uma doença grave.
Pode dar-se o caso de que num seguro de vida existam vários segurados, por exemplo, nos seguros de vida que se contratam de forma conjunta para um casal ou nos seguros de vida que se contratam de forma familiar incluindo tanto o pai, ou pais, como os filhos.
Beneficiário:
O beneficiário nos seguros de vida é a pessoa que receberá a indemnização no caso de o segurado falecer.
Esta pessoa é designada pelo tomador do seguro (a pessoa que assina o contrato) ou pessoa segura no momento da assinatura, mas pode ser modificado a qualquer momento caso não se trate de um beneficiário irrevogável (ex. entidade bancária).
Existem vários aspetos sobre os beneficiários que deve ter em conta ao assinar um contrato de um seguro de vida:
- Pode ser uma só pessoa ou várias.
- Pode designar-se com nome e apelidos ou de forma genérica, por exemplo, os filhos do tomador ou o cônjuge.
Quando se escolhem vários beneficiários num seguro de vida, pode decidir-se se a indemnização se dividirá entre eles em partes iguais ou escolher a percentagem que cada um deles receberá da indemnização.
Seguradora:
A seguradora nos seguros de vida é uma empresa seguradora ou uma mutualista. Trata-se da entidade que assume o risco coberto pela apólice e, portanto, quem deve pagar a indemnização aos beneficiários ou prestar serviço ao segurado no caso de sofrer um sinistro contemplado no contrato do seguro.
A sua obrigação é a de pagar o capital da indemnização no caso de ocorrer o sucedido cuja cobertura esteja incluída na apólice (quer seja falecimento ou incapacidade absoluta e permanente) e oferecer os serviços incluídos na apólice como, por exemplo, assessoria e gestão de sucessões, elaboração de testamento ou eliminação de vida digital.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal