Quando é o beneficiário de um seguro de vida, deve fornecer à companhia de seguros a documentação necessária para comprovar o falecimento da pessoa segura do seguro e solicitar a indemnização correspondente.
Nesta publicação falamos-lhe de como proceder para solicitar um seguro de vida, mas hoje queremos explicar-lhe que tipo de documentação deve fornecer para o processo de sinistro devido a falecimento se este tiver ocorrido por causas naturais ou devido a um acidente.
Documentação que deve apresentar para solicitar uma indemnização de seguro de vida quando o falecimento tiver ocorrido por doença ou causas naturais:
Quando a pessoa segura do seguro de vida falece devido a causas naturais ou por doença, o beneficiário deverá apresentar à seguradora a seguinte documentação:
- Certidão de óbito, obtida no Registo Civil.
- Fotocópia do Documento de Identificação em vigor do beneficiário (ou dos beneficiários se houver mais do que um).
- Documentação dos beneficiários:Se o beneficiário for o cônjuge, dever-se-á fornecer a certidão de casamento e, caso os beneficiários sejam os filhos, deverão apresentar a habilitação de herdeiros.
- Se o beneficiário for um herdeiro legal: Deverá apresentar uma certidão de últimas vontades e/ou testamento (se tiver assinado um após a contratação do seguro) ou, dependendo do caso, a acta notarial ou auto judicial da habilitação de herdeiro.
- Relatório médico onde se indique a causa do falecimento, a data de diagnóstico da doença em causa e a evolução da mesma.
- Autoliquidação total ou parcial do Imposto Sucessório ou liquidação administrativa parcial na qual se inclua o montante do seguro de vida.
- Fotocópia de documento bancário ou certidão do banco que indique o número de conta onde o(s) beneficiário(s) quer(em) receber a indemnização.
Documentação que deve apresentar para solicitar a indemnização do seguro de vida quando o falecimento tiver ocorrido devido a um acidente:
Quando o falecimento tiver ocorrido devido a um acidente, a documentação que deve apresentar à seguradora é a mesma, mas deve ser adicionada documentação que comprova o sucedido.
Para tal, ao invés do relatório médico, os beneficiários deverão apresentar o testemunho das diligências judiciais e policiais que detalhem o sucedido, juntamente com a autópsia ou o relatório toxicológico.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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