Seguros de Vida e Acidentes

Quanto tempo temos para reclamar um seguro de vida?

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Sep 13, 2022

Quando uma pessoa falece, os seus familiares e amigos mais próximos vivem um momento muito complicado, não apenas pelas consequências pessoais e pelos sentimentos que nos provoca a ausência de uma pessoa querida, mas porque é necessário realizar muitos trâmites e gestões, por vezes aborrecidas, e é complicado abarcar tudo.

Um dos trâmites que se deve realizar quando falece uma pessoa é reclamar, se o tiver contratado, o seu seguro de vida. Isto é algo que deve fazer o beneficiário ou os beneficiários do seguro de vida, dentro do prazo de tempo estipulado, para aceder à indemnização.

No entanto, nem sempre é fácil cumprir com estes prazos. Especialmente quando não sabemos se a pessoa falecida tinha um seguro de vida, ou se embora saibamos que tinha um seguro de vida, desconhecemos qual é a companhia de seguros com a qual o tinha contratado ou quem é o beneficiário.

Por isso, ainda que a Lei estabeleça um prazo determinado para informar a seguradora do falecimento do segurado, também tem em conta o quão difícil é, em determinadas ocasiões, realizar esta gestão, pelo que contempla um período alargado para que os beneficiários possam cobrar a indemnização do seguro de vida e não percam o direito à mesma.

Que prazo estabelece a lei para reclamar um seguro de vida?

Normalmente, o decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, indica que, salvo que no contrato do seguro de vida se indique outra coisa, é necessário informar a seguradora do falecimento do segurado, dentro do prazo máximo de oito dias de ter tido conhecimento do mesmo. Ou seja, a lei não indica que seja 8 dias após o falecimento, sem que este se saiba.

E, como indicávamos antes, podem ocorrer muitas circunstâncias que impeçam que este prazo se cumpra: que o segurado tenha falecido um dia, mas nós não o sabíamos até x dias depois, que demoramos mais tempo a averiguar que tinha um seguro de vida, etc.

Por isso, a mesma lei indica que, quando se tratar de um seguro de pessoas, “as ações derivadas do contrato de seguro prescreverão no prazo de cinco anos.” Ou seja, que dispõe na realidade de um prazo de até 5 anos desde o falecimento da pessoa segurada para reclamar o seguro de vida, sendo que que o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que o beneficiário teve conhecimento do seu direito.

 

*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida

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