O principal trabalho de um seguro de vida é garantir o pagamento de uma indemnização à pessoa, ou pessoas, que o tomador do seguro de vida designar, se este falecer. No entanto, pese embora que o objetivo principal de um seguro de vida seja cobrir o falecimento de uma pessoa, nem todas as causas de falecimento estão incluídas no contrato do seguro de vida.
Os seguros de vida podem estabelecer determinadas exclusões.
Quais são as exclusões nos contratos de um seguro de vida?
Tal como a seguradora detalha as coberturas ou riscos que estão incluídos, no contrato de um seguro de vida estabelecem-se também cláusulas que indicam o que o seguro de vida não cobre, ou seja, os riscos que a companhia não assume e que, portanto, se ocorrerem, a seguradora não teria de indemnizar.
Isto, que é muito simples de entender quando se trata, por exemplo, de um seguro de saúde, onde as companhias deixam claro nos contratos que tipos de tratamentos estão incluídos no seguro e quais não estão, pode ser algo mais difícil de entender no caso dos seguros de vida. Se se tratar de seguros para se proteger perante o falecimento porque é que pode haver causas que não estão contempladas.
A resposta é simples. Quando uma seguradora assina um contrato de um seguro de vida, assume um risco. No entanto, podem existir algumas possíveis causas de falecimento que pressuponham assumir um risco muito alto para a seguradora. Nestes casos, cada companhia tem duas opções: ou aumentar o preço do prémio do seguro de vida, ou excluir essas causas das coberturas do seguro de vida.
Que tipos de exclusões podemos contratar nos contratos de um seguro de vida
Como dizíamos anteriormente, cada companhia pode escolher que tipo de coberturas inclui o seu seguro de vida e que riscos não assume. No entanto, entre as exclusões encontram-se alguns pressupostos de falecimento que habitualmente não estão cobertos pelas seguradoras.
Entre estes encontramos, por exemplo, o falecimento por suicídio (durante o primeiro ano de contrato) ou o falecimento do segurado pelas mãos do beneficiário, uma vez que em ambos os casos se poderia considerar a cobrança do seguro de vida como uma motivação.
Também se devem excluir dos contratos dos seguros de vida o falecimento por imprudência temerária, atos ilícitos ou consumo excessivo de drogas ou álcool.
Alguns seguros incluem, além do mais, algumas exclusões relacionadas com a saúde do segurado como, por exemplo, o falecimento devido a um problema de saúde anterior à contratação do seguro, ou o falecimento por enfarte ou AVC.
As profissões de risco ou os desportos de elite podem ficar também fora das coberturas dos seguros de vida, bem como o falecimento por fenómenos atmosféricos como, por exemplo, terramotos, inundações, etc.
Por isso, recomendamos que antes de contratar um seguro de vida, consulte detalhadamente as condições para ter sempre claro o que cobre e não cobre o seu seguro de vida.
*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal