Até há relativamente pouco tempo, era habitual que os familiares de uma pessoa falecida não soubessem de que esta tinha um seguro de vida contratado e, consequentemente, o Capital Seguro ficava pendente de pagamento pelos respectivos beneficiários.
Esta situação foi entretanto melhorada com a criação do Registo Central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiário, o qual é mantido e actualizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que tem por finalidade possibilitar a obtenção de informação sobre os contratos de Seguros de Vida, em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Em linhas gerais, a ASF é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora cuja missão é “assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.”
Actualmente as seguradoras são obrigadas a prestar um conjunto de informações à ASF, de forma a que esta entidade possa assegurar a qualquer interessado, o direito de obter informações quanto à existência de contratos de seguro de vida, em que seja beneficiário.
As informações contantes neste registo estão disponíveis para consulta, durante a vigência do contrato e, enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora. Ou seja, estará disponível enquanto o Capital Seguro não for reclamado.
O que tem que fazer?
Para saber se é beneficiário de um Seguro de Vida, deverá:
- Preencher o Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização aqui;
- Entregar o Formulário preenchido, pessoalmente ou por CTT:
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
- Avenida da Republica, Nº76 – R/C
- 1600-205 Lisboa
- Para o efeito, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- i) Certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
- ii) Documentos de Identificação Civil e Fiscal do requerente e/ou interessado;
- iii) Caso o pedido seja efectuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
- iv) Caso o pedido seja efectuado por pessoa colectiva, certidão do registo comercial.
Os documentos apresentados deverão ser os originais ou cópia certificada dos mesmos.
Num prazo de máximo de cinco dias uteis após a recepção do pedido, a ASF responde emitindo um certificado com a informação constante do registo, sobre a sua situação enquanto beneficiário, de um Seguro deste tipo. Com este certificado, poderá dirigir-se às seguradoras indicadas no próprio documento, para participar o sinistro e desta forma iniciar o procedimento de tramitação para o pagamento do Capital Seguro que tenha direito.
Aconselhamos sempre a aceder o site da ASF, para confirmar os procedimentos necessários mais actualizados.