Seguros de Vida e Acidentes

Como evitar deixar dívidas em herança aos seus filhos?

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Oct 18, 2022

Quando uma pessoa tem filhos, o seu bem-estar converte-se numa das suas preocupações principais. E essa preocupação agrava-se ainda mais quando pensamos no que acontecerá com eles se um dia nós faltarmos.

E tudo o que fazemos na nossa vida pode ter consequências para eles no futuro uma vez que, ainda que tentemos evitá-lo, existem muitos fatores que podem provocar que, juntamente com os bens que lhes deixemos como herança, lhes deixemos também dívidas ou faltas de pagamento.

Que tipo de dívidas podemos deixar aos nossos filhos?

Ainda que acreditemos que os nossos filhos não terão problemas uma vez que não temos grandes dívidas ou obrigações das quais se tenham de encarregar, podem ver-se obrigados a ter de pagar pequenas dívidas que podem perturbar as suas economias.

Um crédito que não tenhamos acabado de pagar, as dívidas do cartão de crédito ou se, por exemplo, nos nossos últimos dias necessitamos de cuidados especiais que pressuponham o pagamento de pessoal de assistência ou de tratamentos, podem dar azo a que os nossos filhos se vejam obrigados a recusar a nossa herança para não ter de assumir também as nossas dívidas.

E quando se aceita uma herança, juntamente com os bens da pessoa falecida, aceitam-se também as suas obrigações, o que é igual a dívidas.

E isto sem ter em conta os gastos derivados aos quais os nossos filhos tenham de fazer frente se aceitarem a nossa herança, desde o pagamento do Imposto Sucessório, aos gastos com notários ou, se na herança estiver incluído um imóvel, o pagamento ao Registo Comercial.

Como podemos evitar deixar dívidas aos nossos filhos?

Além de cuidar das nossas economias, existem soluções como os seguros de vida que garantem uma indemnização aos nossos beneficiários, o que os ajudará a suportar melhor quaisquer gastos que possam surgir.

Esta indemnização pode utilizar-se tanto para pagar as dívidas que tenhamos deixado pendentes, como para cobrir os gastos derivados do falecimento e do imposto sucessório. Além disso, em função do capital que asseguremos no nosso seguro de vida, a indemnização pode pressupor também rendimentos extra para os nossos filhos.

 

*Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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